Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

SERIEDADE E PROFISSIONALISMO!

Tenha uma contabilidade com expertise para te ajudar em todas as etapas.

A contabilidade que a sua empresa precisa

SOLUÇÕES CONTÁBEIS

Nós ajudamos a sua empresa na gestão contábil para o crescimento saudável e sustentável.

MEI, temos soluções em contabilidade para você

REDUÇÃO DE IMPOSTOS!

Reduza seus impostos com o Planejamento Tributário adequado a sua realidade.

Inclusão de produtos em TA do Ibama

Comunicamos que a partir de 22/07/2026 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):

1. No Portal Único Siscomex (LPCO/Duimp):

A) Inclusão no TA I1090 , modelo LPCO I00117 “Importação de POP (Anexo A ou B da Convenção de Estocolmo)”, caso seja selecionada a opção 4 (Importação de POP listado na Convenção de Estocolmo) para o atributo “Referência de licenciamento Ibama” (ATT_12040):

i. 27109110: Que contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração igual ou superior a 50 mg/kg

ii. 27109120: Outros, que contenham terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB), mesmo que também contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração inferior a 50 mg/kg

iii. 29038190: Outros

iv. 29039918: Bifenilas policloradas (PCB); terfenilas policloradas (PCT)

v. 29039924: Bifenilas polibromadas (PBB)

vi. 38248210: Que contenham policlorobifenilas (PCB)

vii. 38248290: Outras

viii. 38248400: -- Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO)

ix. 38248500: -- Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)

x. 38248600: -- Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO)

xi. 38248810: Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos

xii. 38248820: Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base na Convenção de Estocolmo, cujo texto foi promulgado pelo Decreto nº 5.742/2005, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

CG BREDA

CG BREDA

WhatsApp
WhatsApp