Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

SERIEDADE E PROFISSIONALISMO!

Tenha uma contabilidade com expertise para te ajudar em todas as etapas.

A contabilidade que a sua empresa precisa

SOLUÇÕES CONTÁBEIS

Nós ajudamos a sua empresa na gestão contábil para o crescimento saudável e sustentável.

MEI, temos soluções em contabilidade para você

REDUÇÃO DE IMPOSTOS!

Reduza seus impostos com o Planejamento Tributário adequado a sua realidade.

Notícia Siscomex Importação Nº 35/2026

Implementação do Acordo Provisório de Comércio Mercosul - União Europeia no Portal Único Siscomex e no Siscomex Importação   Informamos que, a partir de 1° de maio de 2026, entra em vigor o Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, nos termos do Decreto n° 12.953, de 28 de abril de 2026.

Portal Único Siscomex (Duimp)

Os fundamentos legais relativos ao Acordo já se encontram disponíveis no Portal Único Siscomex:

- 0022 - Acordo Provisório de Comércio Mercosul - União Europeia;
- 0030 - Acordo Provisório de Comércio Mercosul - União Europeia (cotas CH1, CH2 e T1).

Para solicitar a preferência tarifária prevista no Acordo, o importador deverá informar o fundamento legal correspondente na Declaração Única de Importação (Duimp), observadas as demais exigências aplicáveis, incluindo as relativas à comprovação de origem.

Siscomex Importação (LI/DI)

O Acordo também foi implementado no Siscomex Importação para operações registradas por Declaração de Importação (DI). Como esse sistema opera com base na Nomenclatura do Sistema Harmonizado SH 2022, as NCMs aplicáveis para fruição do benefício tarifário constam dos anexos desta Notícia, elaborados com base em informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Quando aplicável, os códigos EX vinculados às NCMs também deverão ser informados para fins de aplicação do tratamento tarifário do Acordo. A relação desses códigos consta de planilha igualmente anexada a esta Notícia.

Orientações gerais

Os operadores de comércio exterior devem observar as regras de enquadramento e os cronogramas de desgravação tarifária previstos no Acordo, bem como eventuais procedimentos complementares a serem estabelecidos pelos órgãos competentes.

Anexos:

-Lista de NCMs (SH 2022) aplicáveis ao Acordo Mercosul - União Europeia;
-Planilha de códigos EX vinculados às NCMs, quando aplicável.

Fonte: Portal Siscomex (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

CG BREDA

CG BREDA

WhatsApp
WhatsApp