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Prorrogação excepcional dos prazos de validade dos atos concessórios de drawback suspensão. Estados Unidos da América

A Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, que instituiu o Plano Brasil Soberano, autorizou, em seu art. 10, a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback suspensão, de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de julho de 2009, na hipótese de atos concessórios cujos compromissos de exportação para os Estados Unidos da América sejam comprovadamente afetados por medidas tarifárias unilaterais adotadas por aquele país especificamente contra produtos brasileiros.

Os procedimentos para apresentação dos pedidos de prorrogação excepcional por parte dos exportadores interessados se encontram disciplinados na Portaria Secex nº 430, de 1º de setembro de 2025.

A esse respeito, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo previsto na Constituição Federal, a referida Medida Provisória perderá a sua eficácia a partir do dia 11/12/2025.

Desse modo, recomenda-se aos exportadores beneficiários do drawback suspensão afetados pelas medidas tarifárias norte-americanas o encaminhamento das solicitações relacionadas à extensão dos prazos do regime com a máxima antecedência possível. O objetivo é assegurar que todos os pedidos possam ser devidamente analisados, evitando-se o risco de não atendimento dos pleitos por ausência de base legal.


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